Levítico 25
  • 1 Falou mais o Senhor a Moisés no monte Sinai, dizendo:

  • 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor.

  • 3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade.

  • 4 Porém, ao sétimo ano, haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.

  • 5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso será para a terra.

  • 6 Mas a novidade do sábado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;

  • 7 e ao teu gado, e aos teus animais que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.

  • 8 Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.

  • 9 Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.

  • 10 E santificareis o ano quinquagésimo e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; Ano de Jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família.

  • 11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas.

  • 12 Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.

  • 13 Neste Ano de Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.

  • 14 E, quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão.

  • 15 Conforme o número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e, conforme o número dos anos das novidades, ele venderá a ti.

  • 16 Conforme a multidão dos anos, aumentarás o seu preço; e, conforme a diminuição dos anos, abaixarás o seu preço; porque, conforme o número das novidades, é que ele te vende.

  • 17 Ninguém, pois, oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor, vosso Deus.

  • 18 E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os; assim, habitareis seguros na terra.

  • 19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.

  • 20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade?

  • 21 Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos.

  • 22 E, no oitavo ano, semeareis e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha.

  • 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.

  • 24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

  • 25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.

  • 26 E, se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,

  • 27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão.

  • 28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá, e ele tornará à sua possessão.

  • 29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então, a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro, será lícito o seu resgate.

  • 30 Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade, ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.

  • 31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.

  • 32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.

  • 33 E, havendo feito resgate um dos levitas, então, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

  • 34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

  • 35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo.

  • 36 Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.

  • 37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.

  • 38 Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.

  • 39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.

  • 40 Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá.

  • 41 Então, sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais tornará.

  • 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.

  • 43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.

  • 44 E, quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.

  • 45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.

  • 46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.

  • 47 E, quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro,

  • 48 depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o resgatará:

  • 49 ou seu tio ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.

  • 50 E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; e o dinheiro da sua venda será conforme o número dos anos, conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.

  • 51 Se ainda muitos anos faltarem, proporcionalmente a eles restituirá, do dinheiro pelo qual foi vendido, o seu resgate.

  • 52 E, se ainda restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele; segundo os seus anos, restituirá o seu resgate.

  • 53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.

  • 54 E, se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.

  • 55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.